CCJ pode alterar portaria do Ministério da Saúde que adia tratamento de câncer no SUS
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) já pode votar o decreto legislativo que evita o adiamento do prazo para início do tratamento de câncer pelo Sistema Único de Saúde (SUS). O PDS 146/2014 anula dispositivo de uma portaria do Ministério da Saúde cujos termos podem alongar o tempo de espera para os pacientes.
A Lei 12.732/2012 determina que os pacientes com tumores malignos detectados terão direito a receber o primeiro tratamento no SUS em um prazo de até 60 dias após o diagnóstico. No entanto, a Portaria nº 876 de 2013, do Ministério da Saúde, que detalha a aplicação da lei, entende que os 60 dias deverão ser contados a partir do registro do diagnóstico no prontuário. O PDS determina que esse trecho da portaria seja removido.
A relatora do projeto na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), senadora Ana Amélia (PP-RS), acredita que pode haver um considerável intervalo de tempo entre as diferentes datas de referência usadas, e argumenta que, em benefício dos pacientes, deve ser adotada aquela que favorece um início de tratamento mais rápido.
Para ela, qualquer atraso mínimo nos procedimentos de combate ao câncer impacta negativamente o prognóstico dos pacientes e reduz a expectativa de sobrevida.
Caso seja aprovado pela CCJ, o decreto legislativo segue direto para promulgação pelo presidente do Senado, Renan Calheiros.
Fonte: Senado Notícias
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) já pode votar o decreto legislativo que evita o adiamento do prazo para início do tratamento de câncer pelo Sistema Único de Saúde (SUS). O PDS 146/2014 anula dispositivo de uma portaria do Ministério da Saúde cujos termos podem alongar o tempo de espera para os pacientes.
A Lei 12.732/2012 determina que os pacientes com tumores malignos detectados terão direito a receber o primeiro tratamento no SUS em um prazo de até 60 dias após o diagnóstico. No entanto, a Portaria nº 876 de 2013, do Ministério da Saúde, que detalha a aplicação da lei, entende que os 60 dias deverão ser contados a partir do registro do diagnóstico no prontuário. O PDS determina que esse trecho da portaria seja removido.
A relatora do projeto na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), senadora Ana Amélia (PP-RS), acredita que pode haver um considerável intervalo de tempo entre as diferentes datas de referência usadas, e argumenta que, em benefício dos pacientes, deve ser adotada aquela que favorece um início de tratamento mais rápido.
Para ela, qualquer atraso mínimo nos procedimentos de combate ao câncer impacta negativamente o prognóstico dos pacientes e reduz a expectativa de sobrevida.
Caso seja aprovado pela CCJ, o decreto legislativo segue direto para promulgação pelo presidente do Senado, Renan Calheiros.
Fonte: Senado Notícias