Senadora Gleisi: Apoio às Instituições Filantrópicas

Senadora Gleisi: Apoio às Instituições Filantrópicas

Na apresentação do seu relatório sobre a Medida Provisória 675/2015 a senadora Gleisi Hoffmann incluiu uma emenda de sua autoria que propõe a prorrogação por mais cinco anos dos incentivos fiscais do Imposto de Renda de Pessoa Física e de Pessoa Jurídica concedidos pela Lei 12.715/2012.

A ampliação é focada nos recursos destinados ao Pronon (programa nacional de apoio à atenção oncológica) e ao Pronas/PCD (programa nacional de apoio à atenção da saúde da pessoa com deficiência), que são desenvolvidos por instituições sem fins lucrativos com ações e serviços de atenção às pessoas com câncer e para a saúde de pessoas com deficiência.

Esses programas têm sido de extrema importância para o trabalho das instituições e refletem resultados significativos para a saúde da população brasileira, merecendo todo o apoio, reconhecimento e atenção.

Com a alteração do artigo 4º da Lei, pretende-se prorrogar o incentivo para que as pessoas físicas e jurídicas possam continuar deduzindo de seus impostos de renda os valores correspondentes às doações e aos patrocínios efetuados em prol de ações e serviços definidos na Lei para os dois programas.

Na apresentação do seu relatório sobre a Medida Provisória 675/2015 a senadora Gleisi Hoffmann incluiu uma emenda de sua autoria que propõe a prorrogação por mais cinco anos dos incentivos fiscais do Imposto de Renda de Pessoa Física e de Pessoa Jurídica concedidos pela Lei 12.715/2012.

A ampliação é focada nos recursos destinados ao Pronon (programa nacional de apoio à atenção oncológica) e ao Pronas/PCD (programa nacional de apoio à atenção da saúde da pessoa com deficiência), que são desenvolvidos por instituições sem fins lucrativos com ações e serviços de atenção às pessoas com câncer e para a saúde de pessoas com deficiência.

Esses programas têm sido de extrema importância para o trabalho das instituições e refletem resultados significativos para a saúde da população brasileira, merecendo todo o apoio, reconhecimento e atenção.

Com a alteração do artigo 4º da Lei, pretende-se prorrogar o incentivo para que as pessoas físicas e jurídicas possam continuar deduzindo de seus impostos de renda os valores correspondentes às doações e aos patrocínios efetuados em prol de ações e serviços definidos na Lei para os dois programas.