VOCÊ CONHECE OS DIREITOS DO PACIENTE COM CÂNCER?
Os benefícios estabelecidos pelo estado podem auxiliar o paciente
e melhorar a qualidade de vida durante o tratamento
A Fundação do Câncer acredita que disseminar conhecimento é importante, tanto para pacientes oncológicos quanto para familiares e cuidadores que estejam passando por essa etapa com pessoas queridas. Por isso, saber quais são os direitos de pacientes garantidos por lei é o primeiro passo para iniciar um tratamento de qualidade.
A live realizada pela Fundação do Câncer no Dia Mundial do Câncer (04/02), que contou com a participação de Jorge Augusto Teles, advogado da Instituição, apresentou alguns dos direitos do paciente oncológico e como pleiteá-los.
Venha conferir as perguntas e respostas e tirar suas dúvidas!
- Pacientes oncológicos podem realizar o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)?
Por lei, o trabalhador inscrito no Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) tem o direito de sacar o valor do FGTS retido ao atestar doença crônica, como é o caso do paciente oncológico. Além disso, esse recurso também é permitido àqueles que tenham familiares diagnosticados com câncer.
Nesse contexto, não é necessário estar em atividade. Qualquer paciente ou responsável que tenha algum valor de FGTS pode realizar o resgate. O benefício pode auxiliar em gastos com medicamentos ou na complementação da renda familiar durante a fase de tratamento.
O recolhimento do FGTS é realizado na Caixa Econômica. Para isso, é preciso providenciar os documentos necessários, dentre eles um laudo médico e biópsia que comprovem o estado clínico do paciente.
É importante buscar a devida orientação sobre quais documentos serão exigidos para dar entrada ao saque. As Defensorias Públicas de todos os estados do Brasil estão disponíveis para quem precisa de mais informações.
- Pacientes oncológicos têm direito ao Auxílio-Doença?
Sim. A pessoa que tem vínculo de trabalho formal e está na qualidade de assegurada junto ao INSS, pode se afastar do trabalho e receber o benefício em caso de incapacidade de trabalhar por conta da doença.
- Quem não é funcionário público e tem câncer pode deixar de pagar o Imposto de Renda?
Ao paciente oncológico, seja funcionário público ou não, é assegurado o direito de isenção do Imposto de Renda relativo aos rendimentos de aposentadoria e pensão. É necessário procurar o INSS para solicitar o benefício. Nos demais casos, não há isenção.
- O paciente com câncer pode adquirir um veículo automotor adaptado?
Sim. Este é um outro benefício que pode ajudar na mobilidade dos pacientes. Além do paciente oncológico, pessoas com doenças crônicas que tenham alguma dificuldade nos membros superior e inferior e precisam que alguma adaptação também podem comprar veículos adaptados sem Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). O que resulta em uma redução de 40% a 45% no valor do total da compra.
Confira na íntegra o conteúdo da live do Dia Mundial do Câncer no Facebook da Fundação do Câncer: https://www.facebook.com/fundacaodocancer/videos/355743801934800/.
Os benefícios estabelecidos pelo estado podem auxiliar o paciente
e melhorar a qualidade de vida durante o tratamento
A Fundação do Câncer acredita que disseminar conhecimento é importante, tanto para pacientes oncológicos quanto para familiares e cuidadores que estejam passando por essa etapa com pessoas queridas. Por isso, saber quais são os direitos de pacientes garantidos por lei é o primeiro passo para iniciar um tratamento de qualidade.
A live realizada pela Fundação do Câncer no Dia Mundial do Câncer (04/02), que contou com a participação de Jorge Augusto Teles, advogado da Instituição, apresentou alguns dos direitos do paciente oncológico e como pleiteá-los.
Venha conferir as perguntas e respostas e tirar suas dúvidas!
- Pacientes oncológicos podem realizar o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)?
Por lei, o trabalhador inscrito no Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) tem o direito de sacar o valor do FGTS retido ao atestar doença crônica, como é o caso do paciente oncológico. Além disso, esse recurso também é permitido àqueles que tenham familiares diagnosticados com câncer.
Nesse contexto, não é necessário estar em atividade. Qualquer paciente ou responsável que tenha algum valor de FGTS pode realizar o resgate. O benefício pode auxiliar em gastos com medicamentos ou na complementação da renda familiar durante a fase de tratamento.
O recolhimento do FGTS é realizado na Caixa Econômica. Para isso, é preciso providenciar os documentos necessários, dentre eles um laudo médico e biópsia que comprovem o estado clínico do paciente.
É importante buscar a devida orientação sobre quais documentos serão exigidos para dar entrada ao saque. As Defensorias Públicas de todos os estados do Brasil estão disponíveis para quem precisa de mais informações.
- Pacientes oncológicos têm direito ao Auxílio-Doença?
Sim. A pessoa que tem vínculo de trabalho formal e está na qualidade de assegurada junto ao INSS, pode se afastar do trabalho e receber o benefício em caso de incapacidade de trabalhar por conta da doença.
- Quem não é funcionário público e tem câncer pode deixar de pagar o Imposto de Renda?
Ao paciente oncológico, seja funcionário público ou não, é assegurado o direito de isenção do Imposto de Renda relativo aos rendimentos de aposentadoria e pensão. É necessário procurar o INSS para solicitar o benefício. Nos demais casos, não há isenção.
- O paciente com câncer pode adquirir um veículo automotor adaptado?
Sim. Este é um outro benefício que pode ajudar na mobilidade dos pacientes. Além do paciente oncológico, pessoas com doenças crônicas que tenham alguma dificuldade nos membros superior e inferior e precisam que alguma adaptação também podem comprar veículos adaptados sem Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). O que resulta em uma redução de 40% a 45% no valor do total da compra.
Confira na íntegra o conteúdo da live do Dia Mundial do Câncer no Facebook da Fundação do Câncer: https://www.facebook.com/fundacaodocancer/videos/355743801934800/.