Conheça os direitos das pessoas com câncer no Brasil
Entre 2016 e 2017, estima-se que 600 mil novos casos de câncer sejam registrados no Brasil, segundo o Instituto Nacional de Câncer José Alencar Gomes da Silva (Inca). Por isso, é importante que a população conheça os direitos de quem tem a doença no país. As leis brasileiras asseguram uma série de benefícios a quem foi diagnosticado, como saque do FGTS, auxílio-doença e isenção de impostos.
Confira abaixo alguns dos direitos de pessoas com câncer:
Tratamento Fora de Domicílio (TFD) pelo SUS
Os pacientes atendidos pela rede pública de saúde têm direito a receber tratamento fora de seu município ou, em caso especiais, fora de seu Estado. O TFD pode envolver a garantia de transporte e hospedagem, quando indicado. Nos casos em que houver indicação médica, será autorizado o pagamento de despesas para acompanhante. Caso esses benefícios não sejam garantidos pelo poder público, os pacientes podem procurar auxílio da Defensoria Pública.
Saque do FGTS
Todo trabalhador que for diagnosticado com câncer ou que tenha um dependente com a doença poderá sacar o FGTS. Para isso, será exigido um atestado médico com validade de até 30 dias, contados a partir de sua expedição, com a assinatura do médico responsável pelo tratamento, carimbo e CRM. O atestado também deverá conter o diagnóstico e o estágio clínico atual da doença e do paciente. O trabalhador poderá sacar o valor referente a todas as contas, inclusive a do atual emprego.
Saque do PIS/Pasep
Os trabalhadores cadastrados no PIS/Pasep antes de 1988 que forem diagnosticados com câncer ou que tiverem dependentes com a doença também podem sacar o PIS, na Caixa Econômica Federal, e o Pasep, no Banco do Brasil. É preciso apresentar um atestado médico com validade de até 30 dias, contados a partir de sua expedição, com a assinatura do médico responsável pelo tratamento, carimbo e CRM. O documento também precisa conter menção à Resolução 01/96 do Conselho Diretor do Fundo de Participação PIS/Pasep, o diagnóstico e o estágio clínico atual da doença e do paciente. Caso o paciente seja cadastrado no PIS/Pasep depois de 1988, é possível recorrer à Justiça para pedir o benefício.
Auxílio-doença
Quando o paciente com câncer fica impossibilitado de trabalhar por mais de 15 dias consecutivos, tem direito ao auxílio-doença, um benefício mensal. A incapacidade para o trabalho deve ser comprovada por meio de exame realizado pela perícia médica do INSS. É indispensável apresentar a Carteira de Trabalho ou documentos que comprovem a contribuição ao INSS, além de declaração ou exame médico (com validade de 30 dias) que descreva o estado clínico do paciente. O cálculo do valor do auxílio-doença é feito com base nos valores de contribuição.
Aposentadoria por invalidez
Quando a incapacidade para o trabalho do paciente com câncer é considerada definitiva pela perícia médica do INSS, ele terá direito à aposentadoria por invalidez. Nos casos em que os pacientes necessitarem da assistência permanente de outra pessoa, terão direito ao acréscimo de 25% no benefício.
Amparo Assistencial ao Idoso e ao Deficiente
A Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS) garante o benefício de um salário-mínimo mensal ao idoso com 65 anos ou mais, que não exerça atividade remunerada, e à pessoa com deficiência incapacitada para o trabalho, cuja renda familiar seja inferior a um quarto do salário-mínimo. O paciente com câncer que se enquadre nesses critérios também pode receber o benefício.
Isenção do Imposto de Renda na aposentadoria
Os pacientes com câncer estão isentos do Imposto de Renda relativo aos rendimentos de aposentadoria, reforma e pensão, inclusive as complementações. A isenção aplica-se mesmo quando a doença tenha sido identificada após a aposentadoria e até os rendimentos recebidos acumuladamente não sofrem tributação. Para solicitar a isenção, a pessoa deve procurar o órgão pagador da sua aposentadoria, como INSS, prefeitura ou Estado, com um requerimento fornecido pela Receita Federal. A doença deverá ser comprovada por meio de laudo médico.
Quitação do financiamento da casa própria
A pessoa com invalidez total e permanente, causada por acidente ou doença, possui direito à quitação, caso exista esta cláusula no seu contrato. Para isso, deve estar inapto para o trabalho e a doença determinante da incapacidade deve ter sido adquirida após a assinatura do contrato de compra do imóvel. Isso é possível porque existe, nas parcelas do imóvel financiado pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH), um seguro que garante a quitação do imóvel em caso de invalidez ou morte. O seguro cobre o valor correspondente à cota de participação do paciente no financiamento. Em casos em que a possibilidade de quitação não esteja previsto em contrato, os pacientes podem procurar auxílio jurídico para tentar obter o benefício.
Isenção de impostos na compra de veículos adaptados
O paciente com câncer é isento do IPI, ICMS e IPA apenas quando apresenta deficiência física nos membros superiores ou inferiores que o impeça de dirigir veículos comuns. É necessário apresentar exames e laudo médico que descrevam e comprovem a deficiência.
Isenção de IPTU e tarifas de transporte
Alguns municípios preveem a isenção do IPTU e tarifas de transporte para pessoas com doenças crônicas. Caso o município não ofereça os benefícios, os pacientes com câncer podem procurar as prefeituras ou o Judiciário para solicitar a isenção.
Fonte: Zero Hora
Entre 2016 e 2017, estima-se que 600 mil novos casos de câncer sejam registrados no Brasil, segundo o Instituto Nacional de Câncer José Alencar Gomes da Silva (Inca). Por isso, é importante que a população conheça os direitos de quem tem a doença no país. As leis brasileiras asseguram uma série de benefícios a quem foi diagnosticado, como saque do FGTS, auxílio-doença e isenção de impostos.
Confira abaixo alguns dos direitos de pessoas com câncer:
Tratamento Fora de Domicílio (TFD) pelo SUS
Os pacientes atendidos pela rede pública de saúde têm direito a receber tratamento fora de seu município ou, em caso especiais, fora de seu Estado. O TFD pode envolver a garantia de transporte e hospedagem, quando indicado. Nos casos em que houver indicação médica, será autorizado o pagamento de despesas para acompanhante. Caso esses benefícios não sejam garantidos pelo poder público, os pacientes podem procurar auxílio da Defensoria Pública.
Saque do FGTS
Todo trabalhador que for diagnosticado com câncer ou que tenha um dependente com a doença poderá sacar o FGTS. Para isso, será exigido um atestado médico com validade de até 30 dias, contados a partir de sua expedição, com a assinatura do médico responsável pelo tratamento, carimbo e CRM. O atestado também deverá conter o diagnóstico e o estágio clínico atual da doença e do paciente. O trabalhador poderá sacar o valor referente a todas as contas, inclusive a do atual emprego.
Saque do PIS/Pasep
Os trabalhadores cadastrados no PIS/Pasep antes de 1988 que forem diagnosticados com câncer ou que tiverem dependentes com a doença também podem sacar o PIS, na Caixa Econômica Federal, e o Pasep, no Banco do Brasil. É preciso apresentar um atestado médico com validade de até 30 dias, contados a partir de sua expedição, com a assinatura do médico responsável pelo tratamento, carimbo e CRM. O documento também precisa conter menção à Resolução 01/96 do Conselho Diretor do Fundo de Participação PIS/Pasep, o diagnóstico e o estágio clínico atual da doença e do paciente. Caso o paciente seja cadastrado no PIS/Pasep depois de 1988, é possível recorrer à Justiça para pedir o benefício.
Auxílio-doença
Quando o paciente com câncer fica impossibilitado de trabalhar por mais de 15 dias consecutivos, tem direito ao auxílio-doença, um benefício mensal. A incapacidade para o trabalho deve ser comprovada por meio de exame realizado pela perícia médica do INSS. É indispensável apresentar a Carteira de Trabalho ou documentos que comprovem a contribuição ao INSS, além de declaração ou exame médico (com validade de 30 dias) que descreva o estado clínico do paciente. O cálculo do valor do auxílio-doença é feito com base nos valores de contribuição.
Aposentadoria por invalidez
Quando a incapacidade para o trabalho do paciente com câncer é considerada definitiva pela perícia médica do INSS, ele terá direito à aposentadoria por invalidez. Nos casos em que os pacientes necessitarem da assistência permanente de outra pessoa, terão direito ao acréscimo de 25% no benefício.
Amparo Assistencial ao Idoso e ao Deficiente
A Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS) garante o benefício de um salário-mínimo mensal ao idoso com 65 anos ou mais, que não exerça atividade remunerada, e à pessoa com deficiência incapacitada para o trabalho, cuja renda familiar seja inferior a um quarto do salário-mínimo. O paciente com câncer que se enquadre nesses critérios também pode receber o benefício.
Isenção do Imposto de Renda na aposentadoria
Os pacientes com câncer estão isentos do Imposto de Renda relativo aos rendimentos de aposentadoria, reforma e pensão, inclusive as complementações. A isenção aplica-se mesmo quando a doença tenha sido identificada após a aposentadoria e até os rendimentos recebidos acumuladamente não sofrem tributação. Para solicitar a isenção, a pessoa deve procurar o órgão pagador da sua aposentadoria, como INSS, prefeitura ou Estado, com um requerimento fornecido pela Receita Federal. A doença deverá ser comprovada por meio de laudo médico.
Quitação do financiamento da casa própria
A pessoa com invalidez total e permanente, causada por acidente ou doença, possui direito à quitação, caso exista esta cláusula no seu contrato. Para isso, deve estar inapto para o trabalho e a doença determinante da incapacidade deve ter sido adquirida após a assinatura do contrato de compra do imóvel. Isso é possível porque existe, nas parcelas do imóvel financiado pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH), um seguro que garante a quitação do imóvel em caso de invalidez ou morte. O seguro cobre o valor correspondente à cota de participação do paciente no financiamento. Em casos em que a possibilidade de quitação não esteja previsto em contrato, os pacientes podem procurar auxílio jurídico para tentar obter o benefício.
Isenção de impostos na compra de veículos adaptados
O paciente com câncer é isento do IPI, ICMS e IPA apenas quando apresenta deficiência física nos membros superiores ou inferiores que o impeça de dirigir veículos comuns. É necessário apresentar exames e laudo médico que descrevam e comprovem a deficiência.
Isenção de IPTU e tarifas de transporte
Alguns municípios preveem a isenção do IPTU e tarifas de transporte para pessoas com doenças crônicas. Caso o município não ofereça os benefícios, os pacientes com câncer podem procurar as prefeituras ou o Judiciário para solicitar a isenção.
Fonte: Zero Hora