Estão abertas inscrições de projetos para o Pronon

Estão abertas inscrições de projetos para o Pronon

O que houve?  

Os Ministérios da Saúde e da Fazenda publicaram, nesta segunda feira (21/11), a Portaria Interministerial  nº 2.485/2016 que  dá início à contagem do prazo para as inscrições de projetos no Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e no Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD). Tal portaria estabelece os valores máximos para a dedução do imposto de renda em doações feitas aos referidos programas, para o exercício de 2016.

Entenda melhor 

Em fevereiro deste ano, a Portaria nº 275/2016, redefiniu as regras e os critérios para o credenciamento de instituições e para apresentação, análise, aprovação, execução, e prestação de contas dos projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), definindo que cada instituição credenciada poderia apresentar até 3 (três) projetos por ano, por programa, os quais deveriam ser protocolados no Ministério da Saúde no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias, a partir da publicação da Portaria Conjunta dos Ministérios da Saúde e da Fazenda, que estabelece anualmente o valor global máximo destinado para dedução fiscal.

No entanto, o Ministério da Saúde, através do Comunicado 001/2016, informou que tendo em vista o pouco prazo até o término do ano para análise dos projetos, publicação dos resultados e captação dos recursos, excepcionalmente para o ano de 2016, as instituições deverão se ater às seguintes condições:

• O prazo para recebimento dos projetos será de 20 (vinte) dias corridos, a partir da publicação da portaria interministerial;

• Será admitido apenas 1 (um) projeto por Instituição;

• O prazo para respostas às diligências será de até 7 (sete) dias corridos, a partir do respectivo recebimento pela Instituição.

E agora?

De acordo com o Comunicado 001/2016, começa hoje o prazo de 20 (vinte) dias para que as instituições apresentem seus projetos. Mais esclarecimentos sobre as inscrições poderão ser solicitados através dos emails: pronon@saude.gov.br ou pronas@saude.gov.br.

Importante: Em contato direto com a coordenação de projetos de cooperação nacional, o Instituto Oncoguia foi informado que os critérios (prazo para envio e quantidade de projetos por instituição) poderão sofrer alterações pelo Ministério da Saúde nos próximos dias, e que, caso isso ocorra, uma portaria neste sentido será oportunamente publicada.

Anexo: não há

Resenha: Foi publicada hoje (21/11/2016), a portaria interministerial entre o Ministério da Saúde e o Ministério da Fazenda, que estabelece o valor global máximo destinado para dedução fiscal do PRONON.

TAGs: PRONON;  Portaria Interministerial; 2016;  

Propostas de encaminhamentos:

1.       Publicação de nota no portal na Categoria: Câncer na Política;

O que houve?  

Os Ministérios da Saúde e da Fazenda publicaram, nesta segunda feira (21/11), a Portaria Interministerial  nº 2.485/2016 que  dá início à contagem do prazo para as inscrições de projetos no Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e no Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD). Tal portaria estabelece os valores máximos para a dedução do imposto de renda em doações feitas aos referidos programas, para o exercício de 2016.

Entenda melhor 

Em fevereiro deste ano, a Portaria nº 275/2016, redefiniu as regras e os critérios para o credenciamento de instituições e para apresentação, análise, aprovação, execução, e prestação de contas dos projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), definindo que cada instituição credenciada poderia apresentar até 3 (três) projetos por ano, por programa, os quais deveriam ser protocolados no Ministério da Saúde no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias, a partir da publicação da Portaria Conjunta dos Ministérios da Saúde e da Fazenda, que estabelece anualmente o valor global máximo destinado para dedução fiscal.

No entanto, o Ministério da Saúde, através do Comunicado 001/2016, informou que tendo em vista o pouco prazo até o término do ano para análise dos projetos, publicação dos resultados e captação dos recursos, excepcionalmente para o ano de 2016, as instituições deverão se ater às seguintes condições:

• O prazo para recebimento dos projetos será de 20 (vinte) dias corridos, a partir da publicação da portaria interministerial;

• Será admitido apenas 1 (um) projeto por Instituição;

• O prazo para respostas às diligências será de até 7 (sete) dias corridos, a partir do respectivo recebimento pela Instituição.

E agora?

De acordo com o Comunicado 001/2016, começa hoje o prazo de 20 (vinte) dias para que as instituições apresentem seus projetos. Mais esclarecimentos sobre as inscrições poderão ser solicitados através dos emails: pronon@saude.gov.br ou pronas@saude.gov.br.

Importante: Em contato direto com a coordenação de projetos de cooperação nacional, o Instituto Oncoguia foi informado que os critérios (prazo para envio e quantidade de projetos por instituição) poderão sofrer alterações pelo Ministério da Saúde nos próximos dias, e que, caso isso ocorra, uma portaria neste sentido será oportunamente publicada.

Anexo: não há

Resenha: Foi publicada hoje (21/11/2016), a portaria interministerial entre o Ministério da Saúde e o Ministério da Fazenda, que estabelece o valor global máximo destinado para dedução fiscal do PRONON.

TAGs: PRONON;  Portaria Interministerial; 2016;  

Propostas de encaminhamentos:

1.       Publicação de nota no portal na Categoria: Câncer na Política;