Leis podem dar mais tranquilidade durante o tratamento de pacientes com câncer

Leis podem dar mais tranquilidade durante o tratamento de pacientes com câncer

O diagnóstico de câncer traz consigo uma série de sentimentos difíceis e um tratamento muitas vezes longo e custoso. Muitos não sabem que existem diversas leis que amparam os pacientes, trazendo benefícios para garantir mais tranquilidade durante o tratamento.
Conheça algumas delas:
1. Quitação do financiamento da casa própria
É preciso analisar o contrato de financiamento, pois alguns têm cláusula que dá direito à quitação da dívida para pessoa com invalidez total e permanente, causada por acidente ou doença. Na compra da casa própria pelo Sistema de Financiamento Habitacional paga-se, junto com a prestação, um seguro destinado a quitar o imóvel em caso de morte ou invalidez, total ou parcial, decorrente de acidente ou doença grave (como o câncer) que incapacite o comprador para o trabalho. Para ter esse direito, as prestações devem estar em dia e a incapacidade deve ter sido adquirida após a assinatura do contrato de compra do imóvel.
2. Isenção de IPTU
Alguns municípios preveem, em sua Lei Orgânica, isenção do IPTU para pessoas portadoras de doença crônica, segundo critérios estabelecidos pela Prefeitura.
3. Resgate de previdência privada e seguro de vida
Quem tem plano de previdência privada deve consultar o contrato e o corretor da apólice de seguro, pois normalmente essas apólices preveem renda mensal ou resgate total nos casos de perda permanente, total ou parcial, das capacidades físicas por doença grave (displasia maligna) ou acidente. A incapacidade deve ser comprovada por laudo oficial.
O mesmo critério se aplica ao paciente que tenha contrato de seguro de vida individual ou coletivo. Ao ser diagnosticado com neoplasia maligna, ele deverá verificar se a apólice do seguro prevê o resgate. Para comprovar invalidez, não basta o paciente ser portador de câncer, deve haver atestado médico oficial que ateste a invalidez.
4 – Livre circulação de veículos
Em São Paulo os pacientes com câncer e que estejam em tratamento podem circular livremente nos dias de rodízio. Para tanto, deverão cadastrar o veículo que utilizam no Departamento de Operação do Sistema Viário – DSV. Não é obrigatório que o veículo esteja registrado no nome do paciente, nem que ele seja o único condutor.
5 – Transporte público gratuito
No município de São Paulo, por exemplo, existe isenção de tarifas no sistema de transporte coletivo municipal e intermunicipal, que compreende metrô, ônibus municipais, SPTrans, ônibus/micro-ônibus intermunicipais da EMTU e trens da CPTM, aos portadores de câncer durante o tratamento oncológico. É preciso verificar em cada cidade se há regulamentação específica nesse sentido.
Fonte: Portal R7
O diagnóstico de câncer traz consigo uma série de sentimentos difíceis e um tratamento muitas vezes longo e custoso. Muitos não sabem que existem diversas leis que amparam os pacientes, trazendo benefícios para garantir mais tranquilidade durante o tratamento.
Conheça algumas delas:
1. Quitação do financiamento da casa própria
É preciso analisar o contrato de financiamento, pois alguns têm cláusula que dá direito à quitação da dívida para pessoa com invalidez total e permanente, causada por acidente ou doença. Na compra da casa própria pelo Sistema de Financiamento Habitacional paga-se, junto com a prestação, um seguro destinado a quitar o imóvel em caso de morte ou invalidez, total ou parcial, decorrente de acidente ou doença grave (como o câncer) que incapacite o comprador para o trabalho. Para ter esse direito, as prestações devem estar em dia e a incapacidade deve ter sido adquirida após a assinatura do contrato de compra do imóvel.
2. Isenção de IPTU
Alguns municípios preveem, em sua Lei Orgânica, isenção do IPTU para pessoas portadoras de doença crônica, segundo critérios estabelecidos pela Prefeitura.
3. Resgate de previdência privada e seguro de vida
Quem tem plano de previdência privada deve consultar o contrato e o corretor da apólice de seguro, pois normalmente essas apólices preveem renda mensal ou resgate total nos casos de perda permanente, total ou parcial, das capacidades físicas por doença grave (displasia maligna) ou acidente. A incapacidade deve ser comprovada por laudo oficial.
O mesmo critério se aplica ao paciente que tenha contrato de seguro de vida individual ou coletivo. Ao ser diagnosticado com neoplasia maligna, ele deverá verificar se a apólice do seguro prevê o resgate. Para comprovar invalidez, não basta o paciente ser portador de câncer, deve haver atestado médico oficial que ateste a invalidez.
4 – Livre circulação de veículos
Em São Paulo os pacientes com câncer e que estejam em tratamento podem circular livremente nos dias de rodízio. Para tanto, deverão cadastrar o veículo que utilizam no Departamento de Operação do Sistema Viário – DSV. Não é obrigatório que o veículo esteja registrado no nome do paciente, nem que ele seja o único condutor.
5 – Transporte público gratuito
No município de São Paulo, por exemplo, existe isenção de tarifas no sistema de transporte coletivo municipal e intermunicipal, que compreende metrô, ônibus municipais, SPTrans, ônibus/micro-ônibus intermunicipais da EMTU e trens da CPTM, aos portadores de câncer durante o tratamento oncológico. É preciso verificar em cada cidade se há regulamentação específica nesse sentido.
Fonte: Portal R7