TJ determina suspensão de fornecimento de “cápsulas contra câncer” da USP
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça (TJ) de São Paulo determinou a suspensão do fornecimento da substância fosfoetalonamina, nesta quarta-feira (11). Assim, foram cassadas todas as liminares de primeira instância que obrigavam a Universidade de São Paulo (USP) a fornecer as polêmicas pílulas que supostamente teriam algum efeito contra o câncer. Também foi proibido que juízes do Estado tomem decisões futuras sobre o assunto.
A decisão foi tomada após recurso interposto pelo Estado de São Paulo, que compreendeu que a substância tem efeitos desconhecidos em seres humanos, não é considerada um medicamento e não possui o registro necessário perante a autoridade sanitária competente, podendo causar graves consequências aos pacientes.
O desembargador Sérgio Rui afirmou que a liberação da substância sintetizada em laboratório não é prudente.”É irresponsável a liberação de substância sintetizada em laboratório, que não é medicamento aprovado e que vem sendo utilizada sem um mínimo de rigor científico e sem critério por pacientes de câncer que relatam melhora genérica em seus quadros clínicos, porque não foram realizadas pesquisas exaurientes que permitam estabelecer uma correlação segura e indubitável entre seu uso e a hipotética evolução relatada.”
Mais de duas mil liminares já tinham pedido a droga, que era distribuída pela USP São Carlos. A USP recorreu, afirmando que não tinha condições de produzir o remédio em larga escala e que, além disso, não há pesquisas que atestem a eficácia da droga.
Fonte: UOL
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça (TJ) de São Paulo determinou a suspensão do fornecimento da substância fosfoetalonamina, nesta quarta-feira (11). Assim, foram cassadas todas as liminares de primeira instância que obrigavam a Universidade de São Paulo (USP) a fornecer as polêmicas pílulas que supostamente teriam algum efeito contra o câncer. Também foi proibido que juízes do Estado tomem decisões futuras sobre o assunto.
A decisão foi tomada após recurso interposto pelo Estado de São Paulo, que compreendeu que a substância tem efeitos desconhecidos em seres humanos, não é considerada um medicamento e não possui o registro necessário perante a autoridade sanitária competente, podendo causar graves consequências aos pacientes.
O desembargador Sérgio Rui afirmou que a liberação da substância sintetizada em laboratório não é prudente.”É irresponsável a liberação de substância sintetizada em laboratório, que não é medicamento aprovado e que vem sendo utilizada sem um mínimo de rigor científico e sem critério por pacientes de câncer que relatam melhora genérica em seus quadros clínicos, porque não foram realizadas pesquisas exaurientes que permitam estabelecer uma correlação segura e indubitável entre seu uso e a hipotética evolução relatada.”
Mais de duas mil liminares já tinham pedido a droga, que era distribuída pela USP São Carlos. A USP recorreu, afirmando que não tinha condições de produzir o remédio em larga escala e que, além disso, não há pesquisas que atestem a eficácia da droga.
Fonte: UOL